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Aviso 2836/2016, de 3 de Março

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Sumário

Delegação de competências em subdiretor

Texto do documento

Aviso 2836/2016

Delegação de competências:

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho, delego no subdiretor António Eduardo Barateiro Afonso as seguintes competências:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Superintender a área financeira da escola;

d) Superintender na elaboração de horários;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

f) Despachar o expediente;

g) Mudanças de turma e de curso.

O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

25 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Isabel Maria de Jesus Oliveira.

209384648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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