Delegação de competências:
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho, delego no subdiretor António Eduardo Barateiro Afonso as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Superintender a área financeira da escola;
d) Superintender na elaboração de horários;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola;
f) Despachar o expediente;
g) Mudanças de turma e de curso.
O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
25 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Isabel Maria de Jesus Oliveira.
209384648