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Portaria 22927, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo de vedação a pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Moçambique, estabelecido na Portaria n.º 22556.

Texto do documento

Portaria 22927

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado, por mais três meses, o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria 22556, de 7 de Março de 1967.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/26/plain-252418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-07 - Portaria 22556 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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