Portaria 22927, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 225/1967, Série I de 1967-09-26.
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Data:
1967-09-26
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Secções desta página::
Prorroga por mais três meses o prazo de vedação a pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Moçambique, estabelecido na Portaria n.º 22556.
Portaria 22927
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado, por mais três meses, o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria 22556, de 7 de Março de 1967.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/26/plain-252418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252418.dre.pdf .
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