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Decreto-lei 49018, de 22 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, que introduz alterações na orgânica e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 49018
Com o presente diploma introduzem-se duas alterações no Decreto-Lei 45248, de 16 de Setembro de 1963, que estabelece as normas especiais por que se regem as organizações de serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

A primeira consiste em suprimir a intervenção de um representante da Direcção-Geral de Administração Política e Civil nos concursos de habilitação para oficiais e chefes de secção, pois julga-se que, pertencendo aos júris funcionários da própria câmara das mais altas categorias, a referida intervenção, aliás em posição minoritária, não se torna indispensável para assegurar a idoneidade dos mesmos júris. Acresce a dificuldade que se verifica de ocupar os funcionários mais categorizados da Direcção-Geral, dos governos civis ou das administrações dos bairros em tarefas estranhas aos respectivos serviços.

A segunda das alterações respeita à categoria dos serviços de tesouraria, os quais, pela crescente responsabilidade das funções e pelo número e classes do respectivo pessoal, se reconhece não deverem manter-se em situação inferior à dos demais serviços que constituem repartições.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 21.º e 34.º do Decreto-Lei 45248, de 16 de Setembro de 1963, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º Os júris dos concursos para ingresso e promoção do pessoal de carteira serão constituídos pelo presidente da câmara municipal ou, em delegação deste, por vice-presidente ou por um director de serviços e por dois funcionários designados pelo presidente da câmara, de entre os chefes de repartição e de secção, ou de entre os chefes de repartição quando se trate de concursos para chefes de secção.

...
Art. 34.º Os tesoureiros têm categoria idêntica aos chefes de repartição e abono para falhas igual ao que estiver atribuído aos tesoureiros da Fazenda Pública de Lisboa e do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45248 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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