Portaria 24081
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 7.º do Decreto 48819, de 31 de Dezembro de 1968, o seguinte:
1.º É fixada para o conselho administrativo da Administração Central da Marinha a seguinte composição:
Presidente: um capitão-de-mar-e-guerra de administração naval.
Vogais: dois oficiais superiores de administração naval.
Secretário-tesoureiro: um Primeiro-tenente de administração naval.
Na falta de oficiais do activo, os lugares de presidente e de um dos vogais poderão ser desempenhados por oficiais de reserva.
2.º Ao referido conselho administrativo competirão os deveres gerais fixados pelo Regulamento de Administração da Fazenda Naval (R. A. F. N.) e os deveres especiais designados na alínea A) do artigo 27.º do mesmo Regulamento.
3.º A um dos vogais competirão, na parte aplicável, as atribuições consignadas no artigo 30.º do R. A. F. N., e ao outro, as que, nos termos do artigo 30.º-A do R. A. F. N., competirem, em especial, ao vogal que desempenhar as funções de chefe do Serviço de Abastecimento.
Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.