Portaria 22916
Tornando-se necessário, em consequência da publicação da Portaria 22837, de 19 de Agosto de 1967, alterar a Portaria 17422, de 13 de Novembro de 1959, que criou o Prémio Reserva Marítima e promulgou o regulamento para a sua concessão;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O Prémio Reserva Marítima, criado em 13 de Novembro de 1959, é um prémio a atribuir anualmente ao aluno dos cursos de formação de oficiais da reserva marítima (C. F. O. R. M.) mais classificado no conjunto da média da frequência escolar e classificação de carácter militar.
2.º O Prémio Reserva Marítima é constituído por uma obra de cultura militar ou científica ou por um objecto de uso profissional.
3.º O Prémio será atribuído pelo júri constituído de acordo com o n.º 16.º da Fartaria n.º 22837, de 19 de Agosto de 1967, que transferiu para o Grupo n.º 2 de Escolas da Armada a incumbência de organizar e coordenar o funcionamento dos C. F. O. R. M.
4.º O nome do aluno premiado será publicado na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 1.ª série, e na Ordem do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.
5.º O Prémio será entregue na cerimónia da prestação do compromisso de honra, a realizar no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada em cada ano, no fim dos C. F. O. R. M.
6.º Fica revogada a Portaria 17422, de 13 de Novembro de 1959.
Ministério da Marinha, 21 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.