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Rectificação DD538, de 20 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47598, que aprova os regulamentos para a execução da Convenção e dos Acordos assinados em Viena, no XV Congresso da União Postal Universal, em 10 de Julho de 1964.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo n.º 68, suplemento à 1.ª série, de 21 de Março do corrente ano, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o texto português dos Regulamentos para a Execução da Convenção e dos Acordos assinados no XV Congresso da União Postal Universal, aprovados pelo Decreto 47598, determino que se façam as seguintes rectificações:

Regulamento para Execução da Convenção Postal Universal:
No índice, terceira parte, capítulo I, onde se lê: "Art. 197.º Providência a tomar ...», deve ler-se: "Art. 197.º Providências a tomar ...».

No artigo 103.º, n.º 7, onde se lê: "... deve reflectir-se ...», deve ler-se: "... deve rectificar-se ...»; no n.º 8, onde se lê: "... pagamento ou transferência, ...», deve ler-se: "... pagamento ou de transferência, ...»; no n.º 11, onde se lê: "... cobradas pelo bancos ...», deve ler-se: "... cobradas pelos bancos ...».

No artigo 107.º, n.º 2, onde se lê: "... vias internas de comunicações ...», deve ler-se: "... vias internas de comunicação ...».

No artigo 111.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: "As taxas reduzidas que adotaram ...», deve ler-se: "As taxas reduzidas que adoptaram ...».

No artigo 112.º, n.º 1, onde se lê: "... da Convenção e do Regulamento ...», deve ler-se: "... da Convenção e do seu Regulamento ...».

No artigo 113.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: "Classe de contribuição: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.», deve ler-se: "Classe de contribuição: 1 2 3 4 5 6 7»; "Número de exemplares: 8, 7, 6, 5, 3, 2, 1.», deve ler-se: "Número de exemplares: 8 7 6 5 3 2 1».

No artigo 116.º, n.º 3, onde se lê: "A indicações previstas ...», deve ler-se: "As indicações previstas ...».

No artigo 129.º, no título, onde se lê: "Impressos sob a forma de bilhetes», deve ler-se: "Impressos sob a forma de bilhete»; no n.º 2, onde se lê: "... ou etiquetas do serviço.», deve ler-se: "... ou etiquetas de serviço.».

No artigo 142.º, n.º 3, onde se lê: "... escalão do peso das cartas.», deve ler-se: "... escalão de peso das cartas.».

No artigo 147.º, n.º l, onde se lê: "... modelo anexo C7, ...», deve ler-se: "... modelo anexo C7; ...»; no n.º 2, onde se lê: "... a correspondência indicada dá ao pedido ...», deve ler-se: "... a correspondência indicada e dá ao pedido ...».

No artigo 149.º, n.º 3, onde se lê: "... remete o impresso à Administração central ...», deve ler-se: "... remete o impresso à sua Administração central ...».

No artigo 153.º, n.º 2, alínea b) , onde se lê: "... ou pelo mesmo barco que a mala normal.», deve ler-se: "... ou pelo mesmo navio que a mala normal.»; na alínea f), onde se lê: "Quadro V. - Destina-se ...», deve ler-se: "Quadro VI. - Destina-se ...».

No artigo 156.º, n.º 8, onde se lê: "... azul-claros e verdes ...», deve ler-se: "... azuis-claros e verdes ...»; no n.º 17.º, onde se lê: "O rótulo do saco ou maços ...», deve ler-se: "O rótulo do saco ou maço ...».

No artigo 160.º, n.º 4, onde se lê: "... alteração às Administração destes Países.», deve ler-se: "... alteração às Administrações destes Países.».

No artigo 174.º, n.º 4, onde se lê: "... e a comunicaram-lhe as importâncias ...», deve ler-se "... e a comunicarem-lhe as importâncias ...».

No artigo 176.º, n.º 3, alínea b) , onde se lê: "... para outros ou vários, Países;», deve ler-se: "... para outro ou vários outros Países;».

No artigo 180.º, n.º 9, onde se lê: "... numa conta anual ...», deve ler-se: "... numa conta bienal, ...».

No artigo 182.º, onde se lê: "C8 (Sobrescrito de reexpedição).», deve ler-se: "C6 (Sobrescrito de reexpedição).».

No artigo 187.º, n.º 2, onde se lê: "... a mesma etiqueta ou a marca.», deve ler-se: "... a mesma etiqueta ou marca.».

No artigo 190.º, n.º 1, onde se lê: "... para cada Países de destino ...», deve ler-se: "... para cada País de destino ...».

No artigo 199.º, no título, onde se lê: "Formas de organizar as contas dos direitos de trânsito ou de desvio de malas», deve ler-se: "Formas de organizar as contas dos direitos de trânsito de superfície relativas às malas-avião».

Na lista dos impressos de serviço, onde se lê:
...
C 19 - Boletim de trânsito relativo às operações estatísticas das malas. ...
...
deve ler-se:
...
C 19 - Boletim de trânsito relativo às operações de estatística das malas. ...
...
Nos anexos, onde se lê: "Impressos de serviço G1 a G30, ...», deve ler-se: "Impressos de serviço C1 a C30, ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado:

No artigo 101.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: "... as listas das suas estações ...», deve ler-se: "... a lista das suas estações ...».

No artigo 105.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: "... a estação e data da entrada ...», deve ler-se: "... a estação e a data da entrada ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Encomendas Postais:
No índice, capítulo VII, onde se lê: "Art. 154.º Impressos para usos do público.», deve ler-se: "Art. 154.º Impressos para uso do público.».

No artigo 101.º, n.º 1, alínea a), 4.º, onde se lê: "A admissão ou a remessa de boletins ...», deve ler-se: "A admissão ou a recusa de boletins ...».

No artigo 105.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: "... dois recipientes: garrafa, frasco, boião, caixa, etc., de um lado, ...», deve ler-se: "... dois recipientes (garrafa, frasco, boião, caixa, etc.), de um lado, ...»; na alínea h), onde se lê: "... deve ter aposta uma etiqueta ...», deve ler-se: "... devem ter, aposta uma etiqueta ...».

No artigo 106.º, n.º 6, onde se lê: "... conhecida no País do destino.», deve ler-se: "... conhecida no País de destino.».

No artigo 108.º, alínea c), onde se lê: "... bem como o boletim da expedição, ...», deve ler-se: "... bem como o boletim de expedição, ...».

No artigo 110.º, n.º 1, onde se lê: "... deve ser provida, no acto da expedição, ...», deve ler-se: "... devem ser providos, no acto da expedição, ...»; no n.º 3, onde se lê: "... uma etiqueta vermelho-clara, ...», deve ler-se: "... uma etiqueta vermelha-clara, ...»; no n.º 6, onde se lê: "... deve levar uma etiqueta ...», deve ler-se: "... devem levar uma etiqueta ...»; no n.º 9, onde se lê: "... deve levar, a primeira ao lado do endereço, ...», deve ler-se: "... devem levar, a primeira ao lado do endereço, ...».

No artigo 121.º, n.º 2, onde se lê: "... à Administração concessionária.», deve ler-se: "... à Administração cessionária.»; no n.º 4, onde se lê: "... por importância por quilograma, ...», deve ler-se: "... por importâncias por quilograma, ...».

No artigo 122.º, n.º 3, alínea c), onde se lê: "... por exemplo: Celluoïd;», deve ler-se: "... por exemplo: Celluloïd;»; na alínea d) , onde se lê: "... o rótulo ou a indicação "Exprès).», deve ler-se: "... a rótulo ou a sua indicação "Exprès».».

No artigo 135.º, n.º 4, onde se lê: "Todas as estações interessadas devem apresentar, ...», deve ler-se: "Todas as estacões interessadas devem apressar, ...».

No artigo 136.º, n.º 1, onde se lê: "... preenchimento com as novas instruções ...», deve ler-se: "... preenchido com as novas instruções ...»; no n.º 2, onde se lê: "... são as enumeradas no corpo do artigo 32.º, ...», deve ler-se: "... são as enumeradas no artigo 32.º, ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo aos Vales do Correio e às Ordens Postais de Viagem:

No artigo 137, n.º 4, onde se lê: "... pedidos de explicação endereços à estação ...», deve ler-se: "... pedidos de explicação endereçados à estação ...».

No artigo 143.º, onde se lê: "... de acordo com o artigo 31.º ...», deve ler-se: "... de acordo com o artigo 131.º ...».

No artigo 146.º, n.º 1, onde se lê: "... se se tratar de vales-listas;», deve ler-se: "... se se tratar da vales-lista;».

No artigo 148.º, n.º 2, onde se lê: "... com excepção de despesas extraordinárias, ...», deve ler-se: "... com excepção das despesas extraordinárias, ...».

No artigo 153.º, no título, onde se lê: "Emissões das ordens», deve ler-se: "Emissão das ordens».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Transferências Postais:
No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: "... impostos pelo País credor.», deve ler-se: "... impostas peio País credor.».

No artigo 120.º, n.º 1, onde se lê: "... expedição de telegramas-transferências ...», deve ler-se "... expedição de telegramas-transferência ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo aos Objectos Contra-Reembolso:
No artigo 102.º, onde se lê: "Com aplicação do artigo 11.º, ...», deve ler-se: "... Como aplicação do artigo 11.º, ...».

No artigo 112.º, n.º 2, onde se lê: "... com os valores de reembolso ...», deve ler-se: "... com os vales de reembolso ...».

No artigo 115.º, n.º 1, onde se lê: "... recapitulando aos vales-lista ...», deve ler-se: "... recapitulando os vales-lista ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Cobranças:
No artigo 104. n.º 5, onde se lê: "... numa conta corrente do País ...», deve ler-se: "... numa conta corrente no País ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo ao Serviço Internacional de Caixa Económica:

No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê: "... um depósito entregar na caixa económica ...», deve ler-se: "... um depósito entrega na caixa económica ...».

Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Assinaturas de Jornais e Publicações Periódicas:

No artigo 109.º, no título, onde se lê: "Pedido de comunicação de endereço», deve ler-se: "Pedido de comunicação de endereços»; no n.º 1, onde se lê: "... é recebida pela estação ...», deve ler-se: "... é recebido pela estação ...».

No artigo 115.º, n.º 2, onde se lê: "... terceiro mês seguinte do trimestre ...», deve ler-se: "... terceiro mês seguinte ao trimestre ...».

Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-21 - Decreto 47598 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova os Regulamentos para a execução da Convenção e dos Acordos assinados em Viena, no XV Congresso da União Postal Universal, em 10 de Julho de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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