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Rectificação DD536, de 19 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47850, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 45698, que aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 19 de Agosto findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47850, nova redacção de várias disposições do Código das Custas Judiciais do Trabalho, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 18.º, onde se lê: "... no caso do n.º 4 do artigo 916.º do Código de Processo Civil, ...», deve ler-se: "... no caso do n.º 4 do artigo 917.º do Código de Processo Civil, ...».

No artigo 2.º, onde se lê: "... entram em vigor no dia 1 de Junho de 1967.», deve ler-se: "... entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1967.».

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-19 - Decreto-Lei 47850 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera o Código das Custas Judiciais do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei nº 45698 de 30 de Abril de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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