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Portaria 22911, de 18 de Setembro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 47717 (remessa das contas, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41809, à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ou suas delegações).

Texto do documento

Portaria 22911
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXIII, publicar nas províncias ultramarinas de Caba Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter execução, o Decreto 47717, de 20 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-20 - Decreto 47717 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os prazos para a remessa, pelos conselhos administrativos, das contas a que se refere o Decreto-Lei 41809 ( regula as relações do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea com a Direcção Geral da Contabilidade Pública e com o Tribunal de Contas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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