Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 8 de Abril de 1965, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, aprovado pelo Decreto-Lei 46267, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 50, n.º 2, onde se lê: "... de acordo com a alínea 3) do artigo 40 ...», deve ler-se: "... de acordo com a alínea 4) do artigo 40 ...».
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - 0 Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.