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Decreto 49006, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a prestar aval ao Banco de Angola para a garantia de um empréstimo de 6000000$00 a contrair pela Congregação das Irmãs de Santa Doroteia, destinado à construção da 1.ª fase de um colégio no Lobito.

Texto do documento

Decreto 49006

Considerando conveniente facultar à Congregação das Irmãs de Santa Doroteia a obtenção dos meios financeiros necessários à construção de um colégio em Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo-Geral de Angola a prestar aval ao Banco de Angola para garantia de um empréstimo de 6000000$00 a contrair pela Congregação das

Irmãs de Santa Doroteia.

2. Os fundos mutuados destinam-se à construção da 1.ª fase de um colégio no Lobito.

Art. 2.º O empréstimo vence o juro de 5 por cento ao ano e será amortizado em quinze prestações anuais, sendo a primeira paga dois anos após a celebração do contrato.

Art. 3.º A província de Angola gozará de privilégio creditório, nos termos dos artigos 733.º a 753.º do Código Civil, pelas quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/12/plain-252319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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