Despacho 11873/2009, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 18.05.2009, Pág. 19340
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Data:
2009-05-18
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Produz esclarecimentos sobre o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
Despacho 11873/2009
O
Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
Pretende-se, em conformidade com o referido diploma, que sejam comunicadas à administração fiscal as operações que não tenham justificação de carácter económico, bem como as que, tendo justificação económica, impliquem uma vantagem fiscal que contribuirá decisivamente para a sua adopção.
Podendo revelar-se complexa a avaliação da predominância da vantagem fiscal nos esquemas de planeamento, porque envolve a estimativa de resultados futuros, esclarece-se o seguinte:
a) Nos casos em que o esquema se destine a ser adoptado por um número indeterminado de utilizadores deve ser sempre comunicado;
b) Quando o esquema se destine a um utilizador específico deve ser comunicado sempre que se verifique uma vantagem fiscal estimada indeterminada ou superior a (euro) 100 000.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252318.pdf ;
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