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Despacho 11873/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Produz esclarecimentos sobre o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.

Texto do documento

Despacho 11873/2009

O Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.

Pretende-se, em conformidade com o referido diploma, que sejam comunicadas à administração fiscal as operações que não tenham justificação de carácter económico, bem como as que, tendo justificação económica, impliquem uma vantagem fiscal que contribuirá decisivamente para a sua adopção.

Podendo revelar-se complexa a avaliação da predominância da vantagem fiscal nos esquemas de planeamento, porque envolve a estimativa de resultados futuros, esclarece-se o seguinte:

a) Nos casos em que o esquema se destine a ser adoptado por um número indeterminado de utilizadores deve ser sempre comunicado;

b) Quando o esquema se destine a um utilizador específico deve ser comunicado sempre que se verifique uma vantagem fiscal estimada indeterminada ou superior a (euro) 100 000.

5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 29/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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