Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11913/2009, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão em Turismo, nos termos do anexo, a ministrar na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, com início no ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 11913/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão em Turismo, aprovado a 13 de Dezembro de 2006, pela Cooperativa de Ensino Superior Universidade Portucalense Infante D. Henrique CRL, entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, ministrado nessa Universidade com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Fevereiro de 2008.

2 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Portucalense Infante D. Henrique 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas e Gestão de Turismo 3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de Turismo é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, desempenha funções técnicas e de chefia especializadas nos domínios da promoção turística, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos congressos e incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diversificados, recorrendo a métodos e técnicas inovadoras de marketing de promoção e de vendas.

5 - Referencial de competências a adquirir: Definir e implementar a política de promoção da empresa, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;

Conceber produtos e serviços turísticos para venda;

Coordenar e executar os serviços de promoção e venda de produtos e serviços turísticos em agências de viagens e empresas de transporte turístico;

Definir e implementar metodologias de organização de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros;

Conceber, promover e executar a venda de programas espaciais de incentivos.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas na alínea b), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

8 - Número de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

201779282

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda