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Despacho 11911/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, nos termos do anexo, a ministrar, com início no ano lectivo de 2008-2009, na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima e na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 11911/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Cuidados Veterinários, aprovado em 20 de Junho de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O curso de Especialização Tecnológica em Cuidados Veterinários será ministrado na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e nas instalações da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.

3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, a partir do dia 12 de Maio de 2008 e, no que respeita à Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, a partir do dia 27 de Novembro de 2008.

16 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Cuidados Veterinários 3 - Área de formação em que se insere - 640 - Ciências Veterinárias

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de cuidados veterinários é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, procede ao planeamento, organização e execução de um conjunto de actividades na prestação de cuidados de saúde animal, quer na área de animais de produção, quer na área de animais de companhia, ou em sectores tecnológicos de apoio à medicina veterinária, como laboratórios de análises clínicas ou técnicos de equipamentos veterinários.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao apoio a tarefas de actividade clínica e cirúrgica sob supervisão do médico veterinário;

Dar apoio na administração de fármacos, sob orientação do médico veterinário;

Proceder à recolha de amostras, acondicionamento e envio para laboratório;

Executar metodologias laboratoriais e técnicas auxiliares de diagnóstico;

Implementar requisitos necessários ao alojamento e maneio de animais de produção e companhia de modo a garantir as condições de bem-estar;

Executar técnicas inerentes ao controlo e identificação animal;

Executar as técnicas de higiene e tosquia de animais de produção e de companhia;

Apoiar técnicas de reprodução assistida, por exemplo inseminação artificial.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Biologia; Química.

8 - Número de formandos:

Escola Superior Agrária de Ponte de Lima:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 24

Na inscrição em simultâneo no curso - 48

Nas instalações da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 24

Na inscrição em simultâneo no curso - 48

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro

201778594

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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