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Despacho 11915/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar na Universidade de Évora, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do anexo.

Texto do documento

Despacho 11915/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, aprovado a 20 de Setembro de 2007, pelo Senado da Universidade de Évora, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2008.

13 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade de Évora.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Treino Desportivo de Jovens

Atletas.

3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em treino desportivo de jovens atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnostica ao

processo de treino;

Operacionalizar estratégias práticas de treino em função dos objectivos a alcançar;

Colaborar na concepção de projectos tendentes à optimização dos recursos materiais;

Identificar as diferentes fases de maturação dos jovens atletas;

Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;

Desenvolver formas de comunicação ajustadas ao nível de interpretação e

desenvolvimento dos jovens atletas;

Estabelecer interacção com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formação

global e multilateral dos jovens atletas;

Avaliar objectivamente a evolução dos jovens atletas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Biologia; Física; Psicologia.

8 - Número de formandos: Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º, do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

201779096

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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