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Despacho Normativo 19/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Determina que o termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas do subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», regulado pelo disposto no Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, cuja aprovação ocorreu no âmbito da fase aberta pelo Despacho Normativo n.º 13/2006, de 23 de Fevereiro, é fixado em 31 de Março de 2009.

Texto do documento

Despacho normativo 19/2009

Pelo Despacho Normativo 36-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, foi determinado o encerramento de diversas medidas e subprogramas do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), bem como a suspensão da apresentação de candidaturas ao subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», regulado pelo disposto no Despacho Normativo 8-A/2004, de 18 de Fevereiro.

Em função da existência de disponibilidade orçamental, a apresentação de candidaturas ao referido subprograma n.º 1 foi retomada nos termos definidos pelo Despacho Normativo 13/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2006, sendo aberta uma fase para esse efeito, com duração de 90 dias consecutivos a contar da data daquele despacho.

Nos termos do Despacho Normativo 11/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2007, o termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas dos subprogramas n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do PIQTUR foi fixado em 31 de Dezembro de 2008.

Atendendo à natureza essencialmente infra-estrutural dos projectos abrangidos no referido subprograma do PIQTUR, que na sua maior parte implicaram a realização de operações urbanísticas sujeitas ao regime das empreitadas de obras públicas e, por outro lado, ao facto de aos projectos apresentados ter sido atribuída uma dotação exclusiva de que não puderam dispor na totalidade pois da mesma usufruíram igualmente os demais projectos financiados pelo Programa, considera-se adequado alargar, relativamente a este conjunto de projectos, o prazo máximo fixado para a respectiva execução material e financeira.

Por outro lado, justifica-se igualmente a alteração do período de comparticipação das despesas das acções do subprograma n.º 6, «Assistência técnica», regulado pelo disposto no Despacho Normativo 8-D/2004, de 18 de Fevereiro, destinadas a financiar o apoio técnico e logístico à gestão do Programa, o acompanhamento, fiscalização e controlo dos projectos financiados ao abrigo de todos os subprogramas do PIQTUR.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003, de 16 de Dezembro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 13 027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:

1 - O termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas do subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», regulado pelo disposto no Despacho Normativo 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, cuja aprovação ocorreu no âmbito da fase aberta pelo Despacho Normativo 13/2006, de 23 de Fevereiro, é fixado em 31 de Março de 2009, observando-se o disposto no número seguinte.

2 - A utilização do prazo previsto no número anterior por cada um dos projectos carece de adequada fundamentação e autorização por parte do Turismo de Portugal, I. P.

3 - O n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6 «Assistência Técnica» do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), publicado em anexo ao Despacho Normativo 20/2002, de 10 de Abril, com as alterações do Despacho Normativo 8-D/2004, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Objecto

1 -...

2 -...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

3 - O regime de comparticipação de custos a que se refere o número anterior vigora até 2008, inclusive, sem prejuízo da comparticipação dos custos incorridos até 31 de Dezembro de 2009, na realização das acções a que se referem as alíneas a), e) e f) do número anterior.» 4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

8 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

201782173

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Despacho Normativo 8-A/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1, «Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Despacho Normativo 8-D/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Despacho Normativo n.º 20/2002, de 10 de Abril, que aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6, «Assistência Técnica», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Despacho Normativo 36-A/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera as dotações dos Subprogramas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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