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Despacho 11914/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Manutenção de Instalações Técnicas e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do anexo.

Texto do documento

Despacho 11914/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Manutenção de Instalações Técnicas e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios, aprovado a 29 de Março de 2007, pelo Senado da Universidade do Algarve, ministrado na Escola Superior de Tecnologia dessa Universidade, com início no ano lectivo de 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2007.

11 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação: Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção de Instalações Técnicas e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios.

3 - Área de formação em que se insere: 522 - Electricidade e Energia.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de Manutenção de Instalações Técnicas e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios é o profissional, que de forma autónoma ou integrado em equipa, participa na planificação, programação e execução das actividades de manutenção, na execução de pequenos projectos de remodelação e melhoria do desempenho das instalações técnicas e na instalação de novos equipamentos. O técnico deverá cooperar na racionalização dos consumos energéticos assim como, na manutenção da qualidade do

ar no interior dos edifícios.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participa activamente e de modo competente no diagnóstico e análise das causas de avarias reais ou potenciais e na determinação das suas consequências nos sistemas e equipamentos instalados em edifícios, aumentando a eficácia e eficiência das

reparações;

Participa na implementação de planos de manutenção preventiva, e em particular, nos planos de manutenção preventiva de sistemas e equipamentos térmicas de edifícios, salientando-se em particular, a racionalização dos consumos energéticos;

Participa activamente no controlo e manutenção dos equipamentos que contribuem de forma determinante para a existência de níveis adequados de qualidade do ar no interior dos edifícios, considerando em particular a existência de regulamentação legal, e em

especial o Decreto-Lei 79/2006;

Como técnico qualificado de manutenção deverá aplicar as tecnologias de manutenção no âmbito da manutenção condicionada e em particular, a análise de vibrações e a

termografia;

Deverá dirigir, coordenar equipas de manutenção em remodelações, instalação de novos equipamentos e melhoramentos de sistemas e equipamentos de acordo com as directivas do responsável de projecto ou do responsável do serviço de manutenção.

Estas actividades poderão ser executadas pelo técnico como membro do serviço de manutenção interno ou ao serviço da empresa prestadora de serviços de manutenção;

Participa activamente com sugestões, na melhoria da produtividade do trabalho de manutenção, no aumento da disponibilidade dos sistemas e equipamentos, e na aplicação eficaz de sobressalentes e materiais de consumo, como executor ou na

liderança de equipas de manutenção;

Compreender e participar na planificação e programação das intervenções de manutenção, sabendo aplicar no seguimento, os meios de comunicação adequados com superiores e subalternos, no âmbito da execução e no controlo das intervenções;

Saber aplicar as normas e os procedimentos de segurança regulamentares na execução das tarefas de manutenção e na aplicação de máquinas ferramenta e ferramentas na execução de peças e fabricos de manutenção;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Física; Matemática;

Química; Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

201779039

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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