Reconhecido o elevado e premente interesse público do empreendimento, o Governo autoriza por este diploma a emissão solicitada, concedendo às obrigações o aval do Estado, em condições idênticas às estabelecidas para anteriores emissões pelos Decretos-Leis n.os 39795, 41550, 42183, 42886 e 47264, respectivamente de 28 de Agosto de 1954, de 5 de Março de 1958, de 17 de Março de 1959, de 25 de Março de 1960 e de 19 de Outubro de 1966.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizada a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1967, e por uma só vez, 60000 obrigações, nominativas ou ao portador, do valor nominal de 1000$00 cada uma, em títulos de 1, 5, 10, 50 e 100 obrigações.
2. O juro nominal das obrigações será de 5 3/4 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com início em 1 de Abril de 1968.
3. A amortização deste empréstimo será efectuada em vinte semestralidades, também em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, realizando-se a primeira em 1 de Abril de 1972.
Art. 2.º - 1. As obrigações a emitir beneficiarão da isenção do imposto complementar e do imposto de capitais, e bem assim dos emolumentos relativos à emissão.
2. A estas obrigações é dado o aval do Estado, nos termos e condições constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 39795, de 28 de Agosto de 1954.
Art. 3.º - 1. A emissão das obrigações não poderá ter início antes de dar entrada na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na Conservatória do Registo Comercial e exemplar do Diário do Governo em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização.
2. A emissão a que se refere o presente decreto-lei será feita por subscrição pública ou por venda no mercado, directamente ou por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou de estabelecimentos bancários.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.