Portaria 22896, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 214/1967, Série I de 1967-09-13.
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Data:
1967-09-13
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Secções desta página::
Fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.
Portaria 22896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da comissão permanente para aplicação dos direitos anti-dumping e compensadores, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966, o seguinte:
1.º As alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água da marca Aster, da sociedade francesa Compteurs et Moteurs Aster, e da marca Stella J., da sociedade francesa Compagnie des Compteurs, as cauções de 250$00 para cada contador de 3 m3 e 5 m3, classificados pelo artigo pautal 90.26.01, e de 450$00 por cada contador de 7 m3, classificado pelo artigo pautal 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.
2.º As cauções não podem ser retidas por um período superior a doze meses, contado a partir da data da sua prestação.
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/13/plain-252252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-05 -
Decreto-Lei
46829 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o regime e condições básicas para a aplicação de medidas de defesa contra a concorrência movida à produção nacional por exportadores estrangeiros à conta de preços de dumping ou de preços subsidiados. Cria a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e compensadores, no âmbito da Direcção-Geral das Alfândegas, e fixa a sua composição e atribuições.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-10-29 -
Portaria
549/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Revoga a Portaria n.º 22896, que fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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