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Decreto-lei 47931, de 13 de Setembro

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Sumário

Permite que seja delegada pelos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, respectivamente no quartel-mestre-general, no superintendente dos Serviços da Armada e no subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência concedida pelo artigo 10º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, que regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população. (processos de concessão de subvenção de família a militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 47931

Tendo a prática demonstrado a necessidade de se alterar o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, em virtude do elevado número de processos de concessão de subvenção de família que são submetidos a despacho dos Ministros do Exército e da Marinha e do Secretário de Estado da Aeronáutica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A competência concedida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 46451 pode ser delegada pelos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, respectivamente, no quartel-mestre-general, no superintendente dos Serviços da Armada e no subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 2.º Consideram-se legais, para todos os efeitos, os despachos proferidos por delegação dos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica até à data da publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/13/plain-252249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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