Declaração DD10792, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 214, de 13.09.1967, Pág. 1645
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Data:
1967-09-13
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 47702, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 107.º, ...», deve ler-se: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/13/plain-252248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252248.dre.pdf .
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