A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10792, de 13 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47702, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 107.º, ...», deve ler-se: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/13/plain-252248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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