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Portaria 22890, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando Naval de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 22481.

Texto do documento

Portaria 22890

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Fixar para o Comando Naval de Cabo Verde a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota b) ... 1 Capitão-tenente ... 1 Primeiros-tenentes ... 2 Segundo-tenente (ver nota c) ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval ... 1 ... 9

Sargentos e praças

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 3 Marinheiros ... 9 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 5 Marinheiros ... 25 Electricistas:

Cabos ... 3 Marinheiros ... 9 Manobra:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Sinaleiros:

Cabos ... 2 Marinheiros ... 2 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 2 Marinheiros ... 2 Condutores de automóveis:

Segundo-sargento ... 1 Fuzileiros:

Cabo ... 1 Marinheiros (ver nota d) ... 18 Cozinheiros:

Primeiro-cozinheiro ... 1 Segundos-cozinheiros ... 2 Criados:

Primeiro-criado ... 1 ... 99 ... 108 (nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de chefe de estado-maior do Comando Naval.

(nota c) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota d) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando Naval de Cabo Verde pela unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria 22481, de 24 de Janeiro de 1967.

Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal do quadro da Repartição Provincial doa Serviços de Marinha de Cabo Verde desempenham cumulativamente as funções militares que lhes competem na estrutura do respectivo Comando Naval.

Ministério da Marinha, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/12/plain-252237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Portaria 22481 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 21585 e 22249.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-30 - Portaria 23410 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando Naval de Cabo Verde, aprovada pela Portaria n.º 22890.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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