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Acordo de Adesão 2/2016, de 2 de Março

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Sumário

Acordo de Adesão entre o Município de Oliveira de Azeméis e o STFPSC ao ACT n.º 223/2015

Texto do documento

Acordo de adesão n.º 2/2016

Acordo de adesão entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - STFPSC ao acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL - Acordo coletivo de trabalho n.º 223/2015.

Entre:

Empregador público, neste ato representado e com poderes para o efeito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves; e

Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - STFPSC, neste ato representado pelos Membros da Direção do STFPSC e Mandatários, Carlos Manuel Fontes e Jaime Manuel Simões Marques Santos, conforme credencial que fica a constituir anexo ao presente acordo;

É celebrado o presente Acordo de adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público, assinado em 31 de julho de 2014, com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL n.º 223/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, em 01 de dezembro, sendo que este se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - STFPSC, adere, nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 223/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, em 01 de dezembro, celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis, e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL, assinado em 31 de julho de 2014.

Cláusula 2.ª

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - STFPSC, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.

Cláusula 3.ª

Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 106 trabalhadores/as.

Cláusula 4.ª

O presente Acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Oliveira de Azeméis, 25 de janeiro de 2016.

Pelo Empregador Público:

Pelo Município de Oliveira de Azeméis:

Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.

Pela Associação Sindical:

Pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro:

Carlos Manuel Fontes, na qualidade de Membro da Direção do STFPSC e Mandatário.

Jaime Manuel Simões Marques Santos, na qualidade de Membro da Direção do STFPSC e Mandatário.

Depositado em 5 de fevereiro de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 101/2016, a fls. 18 do Livro n.º 2.

5 de fevereiro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

209379942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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