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Portaria 22884, de 11 de Setembro

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Sumário

Determina que continuem instituídos e em funcionamento os comandos de defesas marítimas de portos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 47815.

Texto do documento

Portaria 22884

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, que continuem instituídos e em funcionamento os comandos de defesas marítimas de portos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas existentes à data da publicação do referido decreto-lei.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/11/plain-252229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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