Portaria 22884, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1967, Série I de 1967-09-11.
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Data:
1967-09-11
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Determina que continuem instituídos e em funcionamento os comandos de defesas marítimas de portos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 47815.
Portaria 22884
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, que continuem instituídos e em funcionamento os comandos de defesas marítimas de portos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas existentes à data da publicação do referido decreto-lei.
Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/11/plain-252229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252229.dre.pdf .
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