Decreto-lei 49001, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Casa da Moeda
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1969, Série I de 1969-05-10.
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Data:
1969-05-10
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Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, do valor facial de 50$00, correspondentes à emissão comemorativa do 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral.
Decreto-Lei 49001
Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral,
ocorrido em 1968, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da
Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, serrilhadas, do toque de 650
milésimas, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.
§ 1.º O anverso será constituído pela efígie do navegador, a legenda «V Centenário do
Nascimento de Pedro Alvares Cabral» e a data «1968», e o reverso, pelo escudo nacional
da época manuelina, a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».
§ 2.º Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no
peso.
Art. 2.º Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00
desta moeda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252220.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252220.dre.pdf .
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