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Decreto-lei 49001, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, do valor facial de 50$00, correspondentes à emissão comemorativa do 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral.

Texto do documento

Decreto-Lei 49001

Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral, ocorrido em 1968, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, serrilhadas, do toque de 650 milésimas, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.

§ 1.º O anverso será constituído pela efígie do navegador, a legenda «V Centenário do Nascimento de Pedro Alvares Cabral» e a data «1968», e o reverso, pelo escudo nacional da época manuelina, a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».

§ 2.º Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no

peso.

Art. 2.º Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00

desta moeda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 30 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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