Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 10 e 16 de Agosto do ano corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967:
Despesas com o pessoal:
Do artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -190000$00
Para o artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 4) "Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +190000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Do n.º 1) "De imóveis»:
Alínea 6 "Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -1000000$00
Para o n.º 2) "De semoventes»:
Alínea 1 "Veículos com motor» ... +1000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.