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Declaração DD10790, de 9 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 10 e 16 de Agosto do ano corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967:

Despesas com o pessoal:
Do artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -190000$00
Para o artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 4) "Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +190000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Do n.º 1) "De imóveis»:
Alínea 6 "Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -1000000$00
Para o n.º 2) "De semoventes»:
Alínea 1 "Veículos com motor» ... +1000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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