Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das  Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos,  respectivamente, em 10 e 16 de Agosto do ano corrente, foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano  económico de 1967:
  
   Despesas com o pessoal:
   
   Do artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
   
   N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -190000$00
   
   Para o artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
   
   N.º 4) "Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei  orgânica)» ... +190000$00
  
   Despesas com o material:
   
   Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
   
   Do n.º 1) "De imóveis»:
   
   Alínea 6 "Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -1000000$00
   
   Para o n.º 2) "De semoventes»:
   
   Alínea 1 "Veículos com motor» ... +1000000$00
   
   Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Agosto de 1967. - O  Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
  
 
   
   
   
      
      
      