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Decreto-lei 47923, de 8 de Setembro

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Sumário

Eleva o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, nas condições concedidas para promover a execução das obras de construção de edifícios para as escolas do ensino técnico profissional a seu cargo abrangidas pelo Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Decreto-Lei 47923
Tornando-se necessário assegurar à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário o normal e indispensável ritmo das construções destinadas a escolas para o ensino técnico profissional incluídas no Plano Intercalar de Fomento, cuja conclusão ultrapassará este Plano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 150000 contos o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário nas condições do artigo único do Decreto-Lei 47363, de 5 de Dezembro de 1966, desde que os compromissos tomados não ultrapassem 80000 contos em 1968, 20000 contos em 1969 e 50000 contos em 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-05 - Decreto-Lei 47363 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Concede à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário as condições indispensáveis para promover no ano corrente e em 1967 a execução das obras de construção de edifícios para as escolas do ensino técnico profissional a seu cargo abrangidas pelo Plano Intercalar de Fomento em execução, cuja conclusão se verificará além de 31 de Dezembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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