Aviso
Por ordem superior se faz público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto do Departamento das Nações Unidas em Genebra, foi depositada, em 3 de Agosto de 1967, na Repartição Internacional do Trabalho, a Carta de Confirmação e Ratificação da Convenção n.º 108 da O. I. T., sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos.
2. Segundo o § 3 do artigo 8.º da referida Convenção, a mesma entrará em vigor, em relação ao nosso país, doze meses após a data da sua ratificação, ou seja a partir de 4 de Agosto de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.