Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD289, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa para a 11.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 400000 contos e a data de 15 de Novembro de 1967 e estabelece o plano de missão.

Texto do documento

Despacho ministerial
Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, e com vista a aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros, torna-se oportuno proceder à 11.ª emissão de promissórias de fomento nacional, dentro do limite fixado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal, em 24 de Novembro de 1965, publicado no Diário do Governo n.º 282, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.

Em conjugação com o reajustamento operado no valor das taxas de remuneração dos títulos de rendimento fixo, e tendo ainda em atenção a revisão verificada no nível de remuneração das operações bancárias activas e passivas, considera-se também conveniente proceder ao reajustamento das taxas de juro das promissórias de fomento nacional. Nestas condições, as promissórias cuja emissão é autorizada pelo presente despacho vencerão juro à taxa anual de 1,5 por cento.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do já citado Decreto-Lei 42946, fixo para a presente emissão o capital de 400000 contos e a data de 15 de Novembro de 1967, estatuindo o seguinte:

Plano de emissão
1.º As promissórias a emitir serão do valor nominal de 10000, 5000 e 1000 contos;

2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos;

3.º As promissórias vencerão juros à taxa anual de 1,5 por cento, pagável em 15 de Novembro e 15 de Maio de cada ano;

4.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de empreendimentos integrados no Plano Intercalar de Fomento.

Ministério das Finanças, 30 de Agosto de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda