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Decreto-lei 47914, de 7 de Setembro

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Sumário

Altera o Código do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 47914
Em complemento de diversas providências legislativas, tendo em vista a melhoria das condições de funcionamento dos mercados do dinheiro, e em conformidade com o referido no preâmbulo do Decreto-Lei 47912, torna-se conveniente alargar o regime de isenção do imposto complementar aos juros dos depósitos a prazo ou com pré-aviso em todos os estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los.

Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 22.º da Lei 2131, de 26 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, que aprovou o Código do Imposto Complementar, é suprimida a alínea o) do n.º 1.º do artigo 8.º deste Código e a alínea n) do n.º 1.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º ...
1.º ...
n) ...
Os juros de depósitos em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los;
...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - Lei 2131 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar, em 1967, as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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