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Portaria 165/91, de 1 de Março

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Sumário

CRIA O CENTRO DE APOIO REGIONAL DO CENTRO, DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, COM SEDE EM COIMBRA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO NUMERO 5 DO ARTIGO 6 DO DECRETO-LEI NUMERO 353/89 DE 16 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DAS FINANCAS).

Texto do documento

Portaria 165/91

de 1 de Março

Tendo presente que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve a sua actividade em todo o território nacional;

Tendo presente que, em perspectiva dessa dispersão geográfica, o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, prevê um mecanismo específico que visa assegurar o apoio e desenvolvimento das acções promovidas pelos serviços da Inspecção-Geral de Finanças, através da criação de centros de apoio regional (CAR);

Considerando o interesse na criação de um centro de apoio regional na Zona Centro do País, que substituirá a delegação da Inspecção-Geral de Finanças que vinha funcionando em Viseu:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja constituído o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/01/plain-25215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25215.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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