de 1 de Março
Tendo presente que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve a sua actividade em todo o território nacional;Tendo presente que, em perspectiva dessa dispersão geográfica, o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, prevê um mecanismo específico que visa assegurar o apoio e desenvolvimento das acções promovidas pelos serviços da Inspecção-Geral de Finanças, através da criação de centros de apoio regional (CAR);
Considerando o interesse na criação de um centro de apoio regional na Zona Centro do País, que substituirá a delegação da Inspecção-Geral de Finanças que vinha funcionando em Viseu:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja constituído o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.