A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 32/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 273/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 32/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 273/2009, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo vi, onde se lê:

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela

(ver documento original) 2 - No anexo xii, onde se lê:

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Norte

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Sul

(ver documento original) 3 - Na designação do anexo xiii, onde se lê:

«ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Sul»

deve ler-se:

«ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Norte»

4 - No anexo xiv, onde se lê:

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

(ver documento original) 5 - No anexo xviii, onde se lê:

ANEXO XVIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila

do Conde

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO XVIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila

do Conde

(ver documento original) 6 - No anexo xix, onde se lê:

ANEXO XIX

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO XIX

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental

(ver documento original) 7 - No anexo xxi, onde se lê:

ANEXO XXI

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO XXI

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia

(ver documento original)

Centro Jurídico, 14 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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