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Despacho 11749/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza realização de despesa resultante do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes (serviço municipalizado, empresa municipal ou outro serviço autónomo), no montante de (euro) 1 084 141 (IVA incluído à taxa legal em vigor), a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do orçamento do Estado de 2009.

Texto do documento

Despacho 11749/2009

Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado um novo título de transporte, designado por passe 4_18@escola.tp, o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2008.

O novo título confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte, a suportar pelo Estado, que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.

Nesta conformidade, estabelece o n.º 4 do artigo 3.º-A do mencionado Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.

Por sua vez, a Portaria 138/2009, de 3 de Fevereiro, veio definir as condições de atribuição do mencionado título de transporte e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 138/2009, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes (serviço municipalizado, empresa municipal ou outro serviço autónomo), no montante de (euro) 1 084 141 (IVA incluído à taxa legal em vigor), a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do orçamento do Estado de 2009.

2 - A delegação, nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes, da competência para aprovar a minuta do contrato de programa, a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes (serviço municipalizado, empresa municipal ou outro serviço autónomo), para a implementação do título de transporte designado por passe 4_18@escola.tp, criado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.

13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 138/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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