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Despacho 11743/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza o aumento da quota de Portugal, no Fundo Monetário Internacional, passando dos actuais DSE 867,4 milhões para DSE 1029,7 milhões.

Texto do documento

Despacho 11743/2009

Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 24/2009, de 23 de Março, ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, em 5 de Fevereiro de 2009;

Considerando que desta emenda decorre uma proposta de aumento ad hoc das quotas de 54 países membros do FMI, entre os quais Portugal;

Considerando que essa proposta de aumento implica para Portugal um aumento da sua quota actual de DSE 867,4 milhões para DSE 1029,7 milhões:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de Agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultado o BCE, autorizo o aumento da quota de Portugal para DSE 1029,7 milhões.

7 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 245/89 - Ministério das Finanças

    Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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