Portaria 22981
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor:
1.º Um de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
2.º Um de 75000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 50000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º "Abono de família» ... 25000$00
... 75000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) "Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.