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Portaria 22978, de 28 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.

Texto do documento

Portaria 22978
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro pretérito, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

Para a Embaixada: ... Dracmas
Secretário ... 4000,00
Contínuo ... 2500,00
Porteiro ... 2000,00
Para a Secção Consular: ... Dracmas
Vice-cônsul ... 6500,00
... 15000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Atenas serão abonados, além das importâncias na presente portaria indicada, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais, e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22492 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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