Nos termos do disposto no número 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e ao abrigo da deliberação 157/2009, do Conselho de Administração da ANCP, de 27 de Novembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 14 de Janeiro de 2009, determino:
1 - Subdelegar no Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, os seguintes poderes em mim delegados e subdelegados:
1.1. No domínio da gestão das Compras Públicas:
a) Determinar o envio para publicação em jornais oficiais, dos anúncios de abertura de Concursos Públicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
b) Aprovar as alterações às condições de aprovisionamento de bens e serviços constantes de qualquer Acordo Quadro celebrado pela ANCP, nomeadamente quanto à revisão de preços, actualização das características, substituição, descontinuidade ou inclusão de novos modelos dos bens ou dos serviços a adquirir ao abrigo dos Acordos Quadro, nos termos previstos nos respectivos Cadernos de Encargos;
c) Assegurar a observância das condições previstas nos Acordos Quadro e rescindir contratos com os co-contratantes por incumprimento dos mesmos;
d) Aprovar a alteração de dados dos co-contratantes nos Acordos Quadro celebrados
pela ANCP;
e) Assinar toda a correspondência relacionada com os Acordos Quadro celebrados pela ANCP, desde que os respectivos conteúdos estejam autorizados em observância com o disposto na presente Subdelegação de Competências, nos termos das alíneas b) 1.2. No âmbito das atribuições específicas de aprovisionamento público:a) Aprovar as alterações às condições de aprovisionamento de bens e serviços homologadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, respeitantes à revisão de preços, substituição e descontinuidade de modelos e inclusão de novos modelos, bem como prorrogar os acordos dentro dos prazos previstos na respectiva portaria de homologação e ainda excepcionar a observância das condições previstas nos acordos e rescindir contratos por incumprimento dos fornecedores ou falta de acordo na revisão dos preços.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho incluem o poder de o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no(a) Director(a) de Compras Públicas, com excepção dos constantes nas alíneas b) e c) do número 1.1. e a) do número 1.2.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2007, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, no âmbito das matérias compreendidas na presente Subdelegação de Competências, nos exactos termos na mesma definidos.
4 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro António
Pereira Rodrigues Felício.
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