Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série de 14 de Agosto do corrente ano, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o Decreto 47847, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 208.º, onde se lê: "... infracções previstas no artigo 211.º ...», deve ler-se: "... infracções previstas no artigo 210.º ...».
Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.