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Aviso (extrato) 2675/2016, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vários docentes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2675/2016

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 08/02/2016, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Faculdade de Ciências da Vida, com os seguintes docentes:

Licenciada Ana Filipa Gouveia Capelinha, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (50 %), a partir de 15 de fevereiro de 2016, e termo a 08 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado Pedro Miguel da Câmara Ramos, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (50 %), a partir de 15 de fevereiro de 2016, e termo a 08 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado Ibraim Vasconcelos Vieira Coelho, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 15 de fevereiro de 2016, e termo a 08 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado José Aires Garanito Teixeira, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (50 %), a partir de 15 de fevereiro de 2016, e termo a 08 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

23 de fevereiro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209377017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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