de 14 de Maio
Pela Portaria 783/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alvarães (processo 3295-AFN), situada no município de Viana do Castelo, transferida a sua gestão para o Associação de Caça e Pesca do Vale do Neiva - Alvarães e válida até 11 de Agosto de 2009.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos com efeitos a partir de 12 de Agosto de 2009, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Alvarães, Barroselas, Mujães, Neiva e Vila de Punhe, município de Viana do Castelo, com a área de 1797 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alvarães, Barroselas, Mujães, Neiva e Vila de Punhe, município de Viana do Castelo, com a área de 283 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2080 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.
(ver documento original)