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Aviso 2630/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Valpaços

Texto do documento

Aviso 2630/2016

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Valpaços, o qual se encontra disponível no site institucional do Município de Valpaços www.valpacos.pt.

Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do citado preceito legal, os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Edifício Paços do Concelho, Largo do Jardim, 5430-482 Valpaços, ou através de correio eletrónico para município@valpacos.pt.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Valpaços

Nota justificativa

Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Valpaços, nomeadamente ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, desportivas ou recreativas, o Município de Valpaços pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal. Este Cartão, permitirá aos jovens usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Valpaços, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão, contribuindo desta forma para fidelizar os mais jovens ao Comércio do Concelho, constituindo igualmente, por isso, uma medida de apoio a este tipo de Comércio.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de 500 unidades do Cartão Jovem Municipal são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, o Município de Valpaços não suporta qualquer custo com a medida em causa, apenas deixa de arrecadar eventuais receitas que daí pudessem decorrer. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição dos referidos cartões permitirá aos jovens aderentes usufruir de múltiplas benefícios por formas a facilitar o acesso a infraestruturas municipais, descontos em taxas e licenciamento, contribuindo assim, para a fixação desta população no Concelho.

O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Valpaços, nos termos do disposto na alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Concelho de Valpaços.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Pelo presente Regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal de Valpaços, adiante designado por Cartão Jovem Municipal.

2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Valpaços, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.

Artigo 3.º

Validade do Cartão Jovem Municipal

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e até ao limite dos 30 anos de idade, devendo ser renovado anualmente, sendo válido pelo período de um ano a contar do mês da sua aquisição.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o Concelho.

3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.

4 - Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do Cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo Suporte Informativo, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, à data da aquisição.

Artigo 4.º

Emissão e custos

1 - O Cartão Jovem Municipal terá um custo de 1 (Um) euro, salvo a emissão de segundas vias que terão um custo de 5 (Cinco) euros.

2 - O Cartão Jovem Municipal é emitido pela Câmara Municipal de Valpaços.

Artigo 5.º

Objetivos e Vantagens

1 - O objetivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção da economia local e de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do Sector de Comércio e Serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais discriminados no anexo I, publicado no presente Regulamento, bem como em outros que venham a ser acrescentados.

Artigo 6.º

Generalidades

1 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto, as questões legais abrangidas pela proteção de Dados Pessoais Nominativos.

2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que, por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Valpaços.

3 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.

Artigo 7.º

Locais de utilização

1 - O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal.

2 - O Cartão Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município de Valpaços, constantes do Anexo I do presente Regulamento, bem como outros aderentes ao projeto.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível e não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado.

2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

3 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 9.º

Atribuição e/ou Utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Município de Valpaços.

2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município de Valpaços.

3 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha resultado a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo por um período até três anos.

4 - As fraudes deliberadamente cometidas pelas empresas, associações e outras entidades aderentes na utilização do cartão, implicam a cessação da sua adesão e parceria com o Município de Valpaços no âmbito do presente regulamento.

5 - As penalidades previstas nos números 3 e 4 do presente artigo serão decididas no âmbito de processo de inquérito.

6 - A usufruição de benefícios, constantes do Anexo I, por prestação de falsas declarações, implica a reversão do mesmo a favor do Município de Valpaços.

Artigo 10.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal

Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Municipal são:

a) Cartão de Cidadão;

b) Número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Formulário próprio a preencher;

e) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;

f) Cartão de estudante válido, desde que emitido por uma Escola, com sede no Concelho de Valpaços, nos casos previstos no artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Valpaços que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços.

3 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo I do presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.

ANEXO I

Descontos em infraestruturas e equipamentos municipais (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento)

a) 50 % de desconto no licenciamento de obras de construção, reabilitação, conservação e ampliação, para habitação própria permanente.

b) 50 % de desconto no licenciamento comercial e industrial.

c) 50 % de desconto no uso de todas as infraestruturas, equipamentos e atividades culturais organizadas pela Câmara Municipal.

d) 50 % de desconto no acesso a todas as instalações desportivas municipais.

e) 20 % de desconto em rendas nas habitações do município.

f) 20 % de desconto na faturação do consumo de água, 10 % nos ramais de ligação de água, 10 % na instalação de contador de água e 10 % nos ramais de ligação de saneamento, desde que:

1) O contrato esteja em nome próprio;

2) O beneficiário tenha residência permanente no Concelho de Valpaços;

3) Se destine a uso doméstico.

309373275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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