Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2629/2016, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Definir o prazo de 3 anos para a elaboração da revisão do PDM de Tavira

Texto do documento

Aviso 2629/2016

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião realizada em 26/01/2016, deliberou definir o prazo de 3 anos para a elaboração da revisão do PDM de Tavira e estabelecer um período de recolha de sugestões.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão. O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar eventuais sugestões e informações, dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

19 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada em 26.01.2016 o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 8/2016/CM, referente a Revisão do PDM de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 3 anos para a elaboração da revisão do PDM de Tavira, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prazo esse que inicia a sua contagem a partir da data da publicação da deliberação no Diário da República; estabelecer um prazo de 20 dias, contados nos termos do referido no número anterior, para formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do PDM de Tavira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a mesma, com quatro votos a favor do Senhor Presidente, dos Senhores Vereadores Ana Paula Martins, José Manuel Guerreiro, João Pedro Rodrigues e três abstenções dos Senhores Vereadores Luís Gonçalo dos Santos, Elsa Cordeiro e Jorge Corvo.

Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

19 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

609373186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda