Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições Sem Fins Lucrativos do Município da Golegã
Preâmbulo
Compete ao município promover ações de interesse municipal, de âmbito cultural, social, recreativo e outros, e exercer um papel dinamizador junto das entidades que desenvolvem essas atividades, tendo como objetivo manter o associativismo como um espaço de afirmação da cidadania, de valorização humanista e de vivência democrática.
O associativismo tem vindo a assumir um papel estratégico na promoção do desenvolvimento social local, contribuindo de forma acentuada na formação pessoal, no bem-estar, assim como na fruição cultural e recreativa da comunidade, proporcionando aos cidadãos maior e melhor qualidade de vida.
É, assim, objetivo desta Câmara Municipal apoiar e colaborar com as Instituições que prossigam fins de caráter cultural, social, recreativo e outros no nosso Concelho, valorizando o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados.
As bases do diálogo institucional e da cooperação entre a Câmara Municipal e as instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas, devem ser plasmadas num instrumento de regulamentação de apoios, que seja claro e transparente, mas que promova a valorização da dinâmica associativa, tendo em conta a sua diversidade e especificidade.
As normas constantes do presente regulamento destinam-se a estabelecer os princípios e regras orientadoras para a atribuição de subsídios e outros apoios, por parte do Município às entidades referenciadas, que prossigam fins de interesse público, garantindo os princípios da universalidade, da autonomia, da transparência, rigor e imparcialidade, na disponibilização dos recursos públicos às Instituições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das populações.
Os apoios ao associativismo devem espelhar uma aposta na dinamização do Município, através de projetos capazes de mobilizar a população e de desenvolver a capacidade de criação e inovação por parte das diversas entidades, permitindo, assim uma progressiva autonomia por parte dos mesmos face à Autarquia.
Assim e porque existem princípios que norteiam a atividade administrativa, torna-se necessário regulamentar a atribuição desses apoios, definindo critérios de transparência, rigor, igualdade imparcialidade e justiça definindo regras genéricas aplicáveis aos diversos tipos de apoio a conceder. Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Novo), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Sem Fins Lucrativos do Município da Golegã deverá ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão.
Sendo que, os interessados devem dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, através de carta ou de correio eletrónico (presidencia@cm-golega.pt), as suas sugestões, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento.
É da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, "Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município".
19 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Eng.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com as alíneas e), f) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal da Golegã doravante designada C.M.G, às entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham a sua sede ou desenvolvam a sua atividade no Concelho da Golegã.
2 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento as entidades de natureza cultural, religiosa, recreativa, artística e social.
3 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento:
a) Pessoas singulares;
b) Pessoas coletivas com fins lucrativos;
c) Todos os apoios para os quais exista Protocolos de Colaboração em vigor entre a CMG e as respetivas entidades.
Artigo 2.º
Objetivos
A concessão de apoio às entidades referidas no n.º 2, do artigo precedente, visa os seguintes objetivos:
a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico e social no Concelho da Golegã;
b) Reconhecer o papel essencial das entidades na promoção e fomento da cultura, bem como em matéria recreativa, artística e social;
c) Apoiar de forma criteriosa a iniciativa das entidades que promovam atitudes da natureza cultural, recreativa, artística e social de relevante interesse municipal;
d) Apoiar o associativismo e incentivar o seu relacionamento institucional com a Autarquia;
e) Criar as condições fundamentais para existência de uma correta estabilidade financeira das entidades de natureza cultural, recreativa, artística e social do Concelho;
f) Construir um instrumento de planeamento na vida cultural, recreativa, artística e social.
Artigo 3.º
Programas de Apoio
1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de programas de apoio:
a) O Programa de Apoio a Atividades Regulares, considerando necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em plano de atividades anual de acordo com os objetivos das entidades; e
b) O programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização.
2 - Os apoios pontuais e extraordinários são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em reunião da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Programas e Tipos de Apoio
Artigo 4.º
Programas de Apoio a Atividades Regulares
1 - O Programa de Apoio a Atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.
2 - A candidatura ao Programa de Apoio a Atividades Regulares pode enquadra-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Apoio financeiro às diversas atividades;
b) Apoio financeiro ou logístico na divulgação das atividades a realizar;
c) Utilização de instalações do Município para realização de exposições e outras atividades;
d) Utilização de transportes municipais;
e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.
Artigo 5.º
Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização
1 - O Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização destina-se a apoiar as associações na implementação, valorização dos seus espaços/instalações e modernização da atividade.
2 - A candidatura ao Programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas entidades;
b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas entidades;
c) Cedência de prédios ou frações para a instalação de sedes sociais;
d) Apoio financeiro para a aquisição de equipamento, tais como equipamento técnico de som, luz, informático, audiovisual, multimédia ou instrumentos musicais e outros;
e) Apoio financeiro para a aquisição de fardamento;
f) Apoio financeiro para a aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
CAPÍTULO III
Requisitos, Apresentação, Instrução e Avaliação dos Pedidos
Artigo 6.º
Requisitos
1 - Pode ser beneficiário dos apoios previstos no presente Regulamento quem cumpra os seguintes requisitos:
a) Seja pessoa coletiva sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções;
b) Esteja sedeada ou desenvolva a sua atividade no Concelho da Golegã;
c) Detenha as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à segurança social e ao município da Golegã.
Artigo 7.º
Prazo de entrega de pedidos
1 - As entidades interessadas devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, dentro do prazo definido pela Câmara Municipal.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Os pedidos que, justificadamente, sejam remetidos após a data estabelecida no n.º 1 deste artigo;
b) Os apoios a atividades pontuais e extraordinárias;
c) Outro projetos que sejam considerados de manifesto interesse para o Concelho.
3 - Os pedidos serão analisados pela Divisão de Intervenção Social (DIS) da Câmara Municipal que, com base nos elementos aplicados à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e decisão.
Artigo 8.º
Instruções dos pedidos
1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos, quando se justifique:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas ou a desenvolver;
c) Apoios já solicitados e/ou a solicitar junto de outros organismos para as iniciativas alvo do pedido de apoio;
d) Meios e apoios já assegurados;
e) Prazos e fases de execução;
f) Orçamento;
g) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
h) Públicos destinatários;
i) Outros elementos que se considerem relevantes;
2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de beneficiação, bem como de conservação de instalações, no âmbito do Programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização deve constar ainda, obrigatoriamente:
a) No caso de obra:
Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da actividade;
Identificação do processo de licenciamento de obras, ou quando isentas, nos termos da lei, memória descritiva com elementos gráficos complementares;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes.
b) No caso de equipamento:
Justificação da necessidade do (s) equipamento (s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Valor de aquisição do (s) equipamento (s) pretendidos (mediante a junção de um orçamento de empresa fornecedora).
3 - Os pedidos de apoio devem, ainda, ser acompanhados dos documentos descritos, no Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento. No caso de a autarquia já possuir esses elementos, pode a entidade ser dispensada da entrega anual dos documento apontados nas alíneas a), b), c) e d) do Anexo.
Artigo 9.º
Critérios de atribuição
Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:
a) Qualidade e interesse do projeto dos apoios ou atividade;
b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
c) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidos;
d) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
e) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;
f) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
h) Parcerias e envolvimento das populações.
Artigo 10.º
Ordenação das Candidaturas
A ordenação das candidaturas será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo anterior.
Artigo 11.º
Condicionamento à concessão
A concessão de apoio financeiro fica condicionada à verba inscrita para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.
Artigo 12.º
Critérios de exclusão
Serão excluídos do apoio municipal as entidades que:
a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido, sem que para tal tenham uma justificação válida;
b) Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
c) Prestem falsas declarações;
d) Não entreguem os documentos exigidos no presente Regulamento, sem que para tal tenham uma justificação válida;
e) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da concessão de apoios.
CAPÍTULO III
Tipos de apoios e contrapartidas
Artigo 13.º
Contratualização
1 - A atribuição do apoio ou subsídio é feita mediante Protocolo de Cooperação ou de Contratos-Programa, a aprovar pela Câmara Municipal da Golegã.
2 - Os apoios financeiros, quando superiores a 5000 euros, são concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol do interesse público.
3 - Nos casos devidamente justificados, pode a Câmara Municipal sujeitar, igualmente, à celebração de Contratos-Programa, a concessão de apoios financeiros de montante inferior ao previsto no número anterior, bem como de outas formas e tipos de apoio.
Artigo 14.º
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal da Golegã", acompanhado pelo logótipo da edilidade.
Artigo 15.º
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados:
1 - O apoio financeiro será pago da seguinte forma:
i) 40 % do montante global atribuído, no momento da assinatura do Protocolo de Cooperação ou do Contrato-Programa;
ii) 40 % do montante global atribuído, até ao final do mês de maio, mediante a apresentação de um relatório intercalar de execução;
iii) 20 % do montante global atribuído, até ao final do mês de dezembro, mediante a apresentação de um relatório final de execução;
2 - No caso de obras, após a realização de uma vistoria por parte dos serviços técnicos da autarquia.
3 - No caso de aquisição de equipamentos ou viaturas, após a apresentação de fatura/recibo.
CAPÍTULO IV
Fiscalização e incumprimento
Artigo 16.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
1 - A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Câmara Municipal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
2 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoio financeiros a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.
3 - As entidades abrangidas pela atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários, não previstos na altura da instrução dos pedidos.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos Contratos-Programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.
2 - Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiarias devem, atempada e fundamentalmente, comunicar à Câmara Municipal da Golegã as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e se for o caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das regras e condições estabelecidas nos Contratos-Programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, pode condicionar a atribuição às respetivas entidades de novos apoios financeiros.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a entregar nos termos do n.º 3, do artigo 8.º do Regulamento:
a) Cópia de Escritura Notarial da sua constituição ou publicação em Diário da República da respetiva constituição e alteração de estatutos (caso exista);
b) Cópia de Estatutos da Entidade;
c) Ultimo Relatório de Atividades e Contas do respetivo ano fiscal ou época cultural, acompanhado de Ata de Assembleia Geral de sócios onde conste a aprovação do mesmo;
d) Ata da última Eleição dos Corpos Gerentes, com referência ao período do mandato;
e) Identificação completa de todos os dirigentes (ou, caso os estatutos o considerem ou tenha sido deliberado por Assembleia Geral de sócios, dos dirigentes habilitados a representar a entidade), incluindo o numero do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, a morada, o contrato telefónico, o endereço de correio eletrónico, bem como outros elementos que a entidade considere de comunicar;
f) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento, bem como cópia dos referidos documentos;
g) Inicio de atividade, quando aplicável;
h) Cópia do Número de Identificação de Pessoa Coletiva da entidade, constante em documento válido;
i) Declarações validas da Segurança Social e da Administração Fiscal relativas à regularidade da respetiva situação contributiva, ou autorização de consulta de situação tributária ou contributiva, nos sites das respetivas administrações públicas.
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