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Aviso 2610/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Foi autorizado o regresso antecipado da Licença Sem Remuneração, do trabalhador desta Autarquia - Hernâni Domingos Alves de Oliveira, com efeitos a 01-03-2016

Texto do documento

Aviso 2610/2016

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), foi autorizado pelo despacho da Sra. Vereadora com competências em Gestão de Recursos Humanos, datado de 2016-02-16, o regresso antecipado ao serviço, nos termos do artigo 281.º da LTFP aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do Assistente Operacional - Hernani Domingos Alves de Oliveira, com início em 2016-03-01, o qual se encontra de Licença Sem Remuneração.

2016-02-17. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

309371558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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