Constituição da «ARU da Zona Histórica de Alfândega da Fé»
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Vice-presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, nos termos do n.º 4 e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal Alfândega da Fé, em sessão realizada no dia 13/12/2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da «Zona Histórica de Alfândega da Fé».
Mais torna público que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé irá divulgar o presente «aviso» na página eletrónica do município (www.cm-alfandegadafe.pt/).
19 de fevereiro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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