1.º Os cartões de identidade do pessoal dos serviços centrais do Ministério obedecerão aos modelos anexos à presente portaria, destinando-se o modelo I ao pessoal superior, incluindo os dirigentes dos organismos autónomos e todos os membros da Junta Nacional da Educação, e o modelo II aos restantes funcionários.
2.º Os cartões serão emitidos pela Secretaria-Geral e registados, sob um número próprio, no processo individual de cadastro dos funcionários ou em processo especialmente elaborado para esse fim.
3.º Os cartões só terão validade depois de assinados pelo Ministro, quanto ao modelo I, e pelo secretário-geral ou por quem legalmente o substituir, quanto ao modelo II, e bem assim pelos titulares, e depois de autenticados mediante a aposição do selo branco do Ministério sobre as assinaturas e o retrato.
4.º Os cartões perderão validade e serão recolhidos logo que os titulares, por qualquer motivo, deixem de ter a qualidade por eles comprovada.
5.º A substituição dos antigos cartões pelos novos far-se-á segundo as possibilidades dos serviços da Secretaria-Geral.
6.º Os funcionários da 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que funciona junto deste Ministério, têm também direito à concessão de cartão de identidade (modelo II), segundo o regime constante da presente portaria, para eles se organizando um livro próprio.
Ministério da Educação Nacional, 19 de Outubro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
(ver documento original)
Características
Cartolina branca com tarja oficial verde-vermelha, vertical na margem esquerda do modelo I e horizontal por baixo das palavras «Ministério da Educação Nacional» do modelo II, com escudo e louros a dourado entre as palavras «República» e «Portuguesa». Formato normalizado (2 1/4 A(índice 8) - 74 mm x 118 mm).Ministério da Educação Nacional, 19 de Outubro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.