Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, alterado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, delego, sem faculdade de subdelegação as seguintes competências:
I - No Subdiretor, Rogério António Sousa Gonçalves:
a) Coordenar toda a área da Ação Social Escolar;
b) Coordenar e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas Básicas, com 2.º e 3.º ciclos, que fazem parte do Agrupamento;
c) Supervisionar a manutenção do parque informático do Agrupamento;
d) Assumir a funções de Vice-presidente do Conselho Administrativo;
II - No Adjunto, Miguel Joaquim Silva Garcia:
a) Preparar os procedimentos concursais de oferta de escola para pessoal docente e técnicos superiores e especializados;
b) Preparar e veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
c) Supervisionar os procedimentos da gestão documental resultantes da área pedagógica;
d) Assumir as funções de delegado de segurança e prevenção.
III - No Adjunto, Horácio José Fernandes Lima:
a) Coordenar toda a área pedagógica das Escolas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar que fazem parte do Agrupamento;
b) Reunir mensalmente com os coordenadores dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
c) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;
d) Monitorizar a atualização dos inventários do material imobilizado;
e) Coordenar e avaliar o pessoal não docente ao serviço das Escolas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar que fazem parte do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2015 e tem a duração do mandato do Diretor.
2 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado.
209363806