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Aviso 2547/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Quadro de zona pedagógica - mobilidade interna - Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia

Texto do documento

Aviso 2547/2016

Quadro de Zona Pedagógica - Mobilidade Interna

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - torna-se público que em resultado de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação, n.º 36/2014, de 22 de julho, a docente Maria João Ribeiro de Oliveira Rocha ingressou no Quadro de Zona Pedagógica da Zona 1 (Código 01), sendo colocada, por mobilidade interna, para o exercício das suas funções docentes para o ano letivo 2015/2016 no Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia, (Código AE: 161 937), do Quadro de Zona Pedagógica da Zona 5 (Código 05), no grupo de docência 230 - Matemática e Ciências da Natureza - sendo posicionada no 1.º Escalão/Índice 167.

17 de fevereiro de 2016. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.

209361076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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